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Cargos e Atribuições

PRESIDENTE (Regimento Interno)

  I – Quanto às sessões:

  • anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
  • abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
  • manter a ordem dos trabalhos, interpretar, cumprir e fazer cumprir este Regimento.
  • transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as informações que julgar conveniente;
  • votar, nos termos deste Regimento;
  • determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, a verificação da presença;
  • anotar em cada documento a decisão do Plenário;
  • resolver as questões de ordem e as reclamações e quando omisso o regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão registrados para a solução de casos análogos;
  • organizar a pauta da Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
  • estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser processada a votação;
  • chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
  • anunciar a pauta dos trabalhos e submeter ao conhecimento, à discussão e votação do Plenário a matéria dela constante;
  • interromper o orador que se desviar da questão em debate, que falar sem a observância das normas regimentais ou que falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou levantar a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
  • manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária a esse fim;
  • conceder licença aos Vereadores nos casos de moléstia devidamente comprovada;

  II – Quanto às proposições:

  • distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
  • deixar de aceitar ou devolver a proposição que não atenda às exigências regimentais;
  • determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;
  • declarar prejudicada a proposição em face da aprovação de outra com o mesmo objeto;
  • não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
  •  autorizar o desarquivamento de proposição;
  • retirar de pauta proposição em desacordo com as exigências regimentais;
  • despachar os requerimentos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
  • observar e fazer observar os prazos regimentais;
  • solicitar informações e colaboração técnica, para o estudo da matéria sujeita à apreciação da Câmara;
  • enviar para promulgação do Executivo os autógrafos dos projetos de lei aprovados;
  • encaminhar ao Prefeito indicações, pedidos de informações e outros expedientes a ele endereçados.

  III – Quanto às comissões:

  • nomear, mediante indicação partidária, os membros efetivos das comissões e seus substitutos;
  • nomear, na ausência dos membros das comissões permanentes e seus substitutos, o substituto em caráter eventual observada a representação partidária;
  • convocar reunião extraordinária de comissão para a apreciação de proposição em regime de urgência;
  • declarar a destituição de membro de comissão que faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
  • resolver definitivamente recursos contra a decisão de Presidente de comissão, em questão de ordem por este decidida.

  IV – Quanto às publicações:

  • fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
  • fazer publicar o balancete mensal dos recursos recebidos pela Câmara e das despesas realizadas;
  • não permitir a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, cor, de religião ou de classe, como ainda as que configurem crime contra a honra ou contiverem incitamento à pratica de qualquer natureza.

  V – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:

  • representar a Câmara em juízo ou fora dele;
  • representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
  • solicitar intervenção no Município, nos casos admitidos pela constituição do Estado;
  • manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
  • zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.

  VI – Quanto às atividades administrativas:

  • superintender e disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara;
  • promulgar, assinando em primeiro lugar, as resoluções, os decretos legislativos e as emendas da Lei Orgânica, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
  • zelar pelo recebimento do numerário destinado às despesas da Câmara;
  • autorizar as despesas da Câmara, dentro dos limites do orçamento;
  • apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas, referentes ao mês anterior;
  • autorizar a abertura de processo licitatório;
  • dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos;
  • conceder licença, afastamento, férias e vantagens previstas em lei aos servidores da Câmara;
  • contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
  • determinar lugar reservado para os representantes credenciados da imprensa e do rádio;
  • manter e dirigir a correspondência oficial;
  • rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
  • arbitrar gratificações e ajuda de custo, autorizando os respectivos pagamentos.

  VII – Quanto às reuniões da Mesa:

  • convocá-las e presidi-las;
  • distribuir a matéria que depender de parecer ou manifestação da Mesa;
  • tomar parte nas discussões e deliberações das reuniões com direito a voto;
  • pronunciar o voto de desempate, quando ocorrer empate na votação;
  • assinar as respectivas atas e decisões. 

Compete, ainda, ao Presidente: 

  • dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
  • convocar o suplente, no caso de licença ou vaga do Vereador, dando-lhe posse;
  • justificar a ausência do Vereador às sessões plenárias e às reuniões das comissões permanentes, quando motivadas pelo desempenho de funções em Comissão Especial ou de representação, bem como nos casos de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
  • interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
  • executar as deliberações do Plenário;
  • licenciar-se da presidência quando pretender ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
  • exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
  • atender às requisições judiciais, bem como expedir, no prazo de quinze dias, as certidões que lhes forem solicitadas.

  Artigo 20– O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá voto:

  • na eleição da Mesa;
  • quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
  • quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

  Artigo 21 – Será sempre computada para efeito de quórum, a presença do Presidente.

  Artigo 22 – Ao Presidente é permitido, na qualidade de Vereador, assinar proposições.

  Artigo 23 – Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante discussão e votação de matéria de sua autoria.

  Artigo 24 – Quando o Presidente, no exercício de suas funções, estiver com a palavra, não poderá ser interrompido e nem aparteado.

  Artigo 25 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deverá afastar-se da Presidência e somente reassumirá o posto quando encerrado o debate da matéria.

  Artigo 26 – O Presidente não poderá fazer parte da Comissão Permanente, de Comissão Especial de Inquérito ou de Comissão Processante.

 

 

 VICE-PRESIDENTE (Regimento Interno)

  Artigo 27 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências eventuais.

  Artigo 28 – Nos impedimentos ou licenças do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência, investido na plenitude das respectivas funções.

 

 PRIMEIRO SECRETÁRIO  (Regimento Interno)

  Artigo 29  – São atribuições do Primeiro Secretário:

  • proceder à chamada dos Vereadores, para início da sessão, anotando os que estiverem presentes, bem como os ausentes;
  • encerrar o livro de presença no final da sessão;
  • fazer a inscrição dos oradores;
  • ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
  • orientar a redação da ata;
  • assinar, depois do Presidente, as Emendas à Lei Orgânica, os Decretos Legislativos, as Resoluções, os Atos da Mesa e as atas das sessões;
  • dirigir as atividades da Secretaria e acompanhar as despesas da Câmara;
  • assinar, com o Presidente, as prestações de conta e os balancetes da Câmara;
  • redigir as atas das sessões secretas;
  • substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente.

 

SEGUNDO SECRETÁRIO  (Regimento Interno)

  Artigo 30 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas ausências eventuais, licenças e impedimentos, bem como auxilia-lo no desempenho de suas atribuições durante as sessões plenárias.

 

 

Assessor da Presidência (Resolução N° 02/2019, de 02 de maio de 2019)

  • Auxiliar a Presidência, com total comprometimento político, na execução orçamentária e das diretrizes estabelecidas em seu plano de Governabilidade do Órgão;
  • Auxiliar e opinar na análise de oportunidade e conveniência das decisões políticas, administrativas e legislativas da Presidência;
  • Analisar e autorizar por escrito, na ausência da Presidência, o dispêndio de gastos e ordenações de despesas, aquisição de materiais de consumo que podem ou não ser adquiridos pela Câmara Municipal, tudo de acordo com a conveniência das metas de Governo traçadas pela Presidência, cuja análise dependa exclusivamente do senso subjetivo do Presidente da Câmara;
  • Opinar junto a Presidência, sobre as metas de Governo traçadas, auxiliando na elaboração, alteração, inclusão, exclusão e execução das mesmas;
  • Reunir-se com Vereadores, Prefeito e demais agentes políticos do município para discutir assuntos relativos aos planos de Governo estabelecidos pela Presidência e suas decisões político-administrativas;
  • Acompanhar os gastos e despesas da Câmara, alertando a Presidência sobre os atos e fatos ocorridos, buscando e propondo soluções para adequá-los, caso necessário, ao Plano de Governo traçado.
  • Opinar e auxiliar a Presidência nas decisões de conveniência de inclusão de propostas e proposições nas Pautas das Sessões, e acompanhando as Sessões para assessorar e auxiliar a Presidência na direção dos trabalhos legislativos, apresentando propostas e soluções políticas e administrativas ao Presidente.
  • Desempenhar todas as funções necessárias e afinadas com as diretrizes políticas que pautam a atividade governamental estabelecida pelo Presidente, relacionados ao seu assessoramento e de seu Gabinete;
  • Além das atribuições previstas nos itens "1 a 8" do presente artigo, também se incluem às funções previstas no inciso "I", do artigo 2° d Resolução 02 de 22 de janeiro de 2018, sempre que necessário para auxiliar a Presidência, com total comprometimento político, na execução orçamentária e das diretrizes estabelecidas em seu plano de Governabilidade do Órgão, vedada a realização dos atos quando estes se enquadrarem em atividades rotineiras do Legislativo.

 

Diretor Executivo (Resolução Nº 07, de 10 de dezembro de 2010)

  • Dirigir e superintender os trabalhos da Câmara Municipal, em sua total amplitude;
  • Supervisionar o trabalho de todos os servidores e departamentos da Câmara Municipal;
  • Dirigir e controlar as atividades administrativas, financeiras e legislativas internas da Câmara Municipal;
  • Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no recebimento, protocolo, registro, publicação, envio e controle das fases do processo legislativo, e chefiar à Secretaria Administrativa;
  • Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no recebimento, protocolo, registro, publicação, envio de proposições e expedientes;
  • Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência ou da Mesa, a quem se subordina exclusivamente;
  • Assessorar a Presidência e a Mesa nos atos de ordenação de despesas e no controle das finanças, Contabilidade, Tesouraria, Controle Interno, Combustíveis, Veículos e no controle de Pessoal, inclusive no controle e exigência do ponto, almoxarifado, patrimônio, processos, livros de registros e tudo mais que for utilizado para desempenho das atividades da Câmara.
  • Assessorar a Presidência e a Mesa nos trabalhos legislativos e durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e  Técnicas.
  • Quanto ao setor de licitações, dirigir, chefiar, assessorar e superintender os trabalhos da Comissão, supervisionando e certificando publicações , efetivando registros em livros próprios de licitação, recebendo, autuando e juntando documentos, e fazendo protocolos em livros próprios de licitação, e após o término dos trabalhos da Comissão, fazer o arquivamento e guarda dos respectivos processos.
  • Dirigir e executar as atividades relativas à Tesouraria da Câmara Municipal, assinando conjuntamente com o Presidente, os Cheques para pagamentos diversos e demais documentos bancários; Proceder aos recebimentos, pagamentos e guarda de valores, prestando contas ao Presidente e ao Primeiro Secretário da Mesa; Assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, as prestações de contas e os balancetes da Câmara; e, conjuntamente com a Contabilidade da Casa: (Resolução Nº 01, de 10 de janeiro de 2014)
  1. Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que diz respeito à Contabilidade Pública;
  2. Elaborar certidões atinentes às respectivas atribuições;
  3. Prestar informações em processos administrativos de sua alçada;
  4. Promover prestações, acertos e conciliação de contas em geral;
  5. Praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos.

  

Assessor Parlamentar (Resolução Nº 07, de 10 de dezembro de 2010)

  • Assessorar e assistir aos vereadores no desempenho de suas funções legislativas, pesquisando e apresentando aos Vereadores, leis, Resoluções, Decretos e demais Atos Normativos em sentido amplo; despachando documentos com Vereadores; consultando o departamento jurídico sobre os projetos e proposições de autoria dos Vereadores para melhor assessorá-los;
  • Acompanhar as Sessões do Plenário, da Mesa, e das Comissões, quando solicitado.

 

Agente de Controle Interno (Resolução Nº 01/2017,de 12 de junho de 2017)

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Poder Legislativo, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, na administração do Legislativo municipal;
  • Exercer o controle dos Atos, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
  • Dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
  • Cumprir jornada de trabalho de vinte horas semanais, não podendo exceder a quatro horas de trabalho contínuas diariamente;
  • Emitir Relatório periódico, semanal, quinzenal ou mensal, sobre as contas do Poder Legislativo, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Câmara e o Contador;
  • Emitir relatório de gestão;
  • Exercer por completo, de forma eficiente, impessoal, moral, proba e transparente, sempre com vistas ao interesse público, o controle e a fiscalização das contas públicas do Legislativo Municipal, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 dá Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 abrangendo a fiscalização de todos os órgãos do Poder Legislativo.

 

Coordenador de Compras e Licitações (Resolução Nº 01/2017,de 12 de junho de 2017)

  • Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
  • Receber materiais ou serviços, conforme normas e Leis quando adquiridos ou contratados pela Câmara Municipal;
  • Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei, sempre que solicitado pela Presidência;
  • Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
  • Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação, sempre que solicitado pela Presidência ou Comissão de Licitações ou equivalente;
  • Auxiliar a Comissão de Licitações ou equivalente a elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, responsabilizando-se pela guarda e zelo dos processos, bem como, enumeração, organização, autuação, conclusões, protocolos juntada de documentos, certificações, encaminhamentos, publicações, e tudo que for necessário para garantir o procedimento dos mesmos;
  • Elaborar contratos administrativos, mediante procedimentos adequados;
  • Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
  • Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
  • Gerenciar os contratos administrativos, informando a presidência sobre seus vencimentos com 30 (trinta) dias de antecedência;
  • Cadastrar fornecedores;
  • Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
  • Prestar todas as informações necessárias para realização de contratações, prorrogações, alterações e aditamentos em contratos a Presidência;
  • Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
  • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação da Presidência ou Mesa Diretora;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal na sua área de competência;
  • Prestar as devidas informações requisitadas pela Presidência, Mesa Diretora, Departamento Jurídico e Controle Interno;
  • Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Ato Normativo formal da Mesa Diretora.

  

Contador do Poder Legislativo (Resolução Nº 01/2017,de 12 de junho de 2017)

  • Auxiliar a Presidência e a Mesa Diretora:
  1. quanto a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e às eventuais alterações do orçamento;
  2. prestar auxílio no controle interno da execução orçamentária no atendimento do preconizado pela legislação fiscal e pelas instruções do Tribunal de Contas do Estado;
  • Responder pelos serviços de contabilidade assinando os respectivos balancetes e balanços;
  • Providenciar o preenchimento, a publicação e o encaminhamento ao • Tribunal de Contas dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, providenciar outras publicações legais;
  • Assistir a Presidência e a Mesa Diretora, com pertinência aos assuntos financeiros da Câmara Municipal;
  • Atender a convocação da Mesa Diretora para prestação de serviços durante as Sessões Plenárias;
  • Cumprir as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Organizar e apresentar ao Tribunal de Contas, quando solicitado, o Diário, a Razão, o Registro de Empenho da Despesa, o Registro Analítico da Despesa, o Registro de Bens de Caráter Permanente, o Registro da Dívida Ativa, e o Caixa;
  • Atender os servidores do Tribunal de Contas do Estado quando da auditoria in loco;
  • Zelar pela ordem cronológica de pagamentos;
  • Informar à Presidência quanto à emissão de alertas pelo Tribunal d Contas do Estado;
  • Auxiliar, no que couber, O Coordenador de Compras e a Comissão Permanente de Licitações naquilo que for necessário, expedindo declarações, informações, certidões e demais documentos necessários à realização de contratações sob qualquer modalidade legal;
  • Alimentar os sistemas eletrônicos e informatizados do Tribunal de Contas em tudo que for correlato a Contabilidade da Câmara;
  • Prestar todas as informações e esclarecimentos, e autorizar vistas e cópias de documentos ao Controle Interno e seguir suas regulamentações e orientações;
  • Prestar auxílio ao responsável pelo departamento de pessoal para elaborar a folha de pagamento dos Vereadores e dos funcionários do Legislativo, bem como, no controle de todos os direitos dos servidores, tais como, férias, licenças, adicionais por tempo de serviço - quinquênios, sexta-parte, etc.
  • Providenciar as publicações, elaborar e remeter ao Tribunal de Contas as relações pertinentes aos quadros de pessoal, requisitando as informações necessárias ao responsável pelo departamento de pessoal.

 

Secretário (Resolução Nº 02/2010, de 12 de março de 2010)

  • coordenar o expediente da Câmara, incluindo a digitação de proposições, autógrafos, ofícios e demais correspondência a ser expedida pela Câmara;
  • manter o arquivo de documentos pertinentes às atribuições da Secretaria;
  • manter o arquivo de documentos pertinentes às atividades da Câmara;
  • manter o arquivo de leis municipais, resoluções, decretos-legislativos e atos da Câmara;
  • a digitação de leis para inserção no site oficial da Câmara;
  • elaborar a folha de pagamento dos Vereadores e dos funcionários do Legislativo; VII - providenciar as publicações, elaborar e remeter ao Tribunal de Contas as relações pertinentes aos quadros de pessoal;
  • executar outras tarefas correlatas.

  

Operador de Mídia  (Resolução Nº 01/2017,de 12 de junho de 2017)

  • Operar o sistema de sonorização do Plenário durante as atividades das Sessões Parlamentares e Técnicas, comparecendo em todas elas, independente de convocação;
  • Zelar pela gravação do vídeo e áudio das Sessões, bem como, sua guarda;
  • Havendo disponibilidade por parte do site na internet da Câmara Municipal, e do equipamento disponível, providenciar sua transmissão ao vivo e gratuita pela rede de internet;
  • Cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
  • Auxiliar a imprensa contratada pela Câmara para irradiar ou televisionar as Sessões no Plenário e cuidar dos atos de publicidade da Câmara para alcançar e manter a imagem do Órgão junto à opinião pública.

 

Auxiliar de Serviços Gerais (Resolução Nº 02/2010, de 12 de março de 2010)

  • superintender os serviços de limpeza, copa e cozinha;
  • auxiliar na recepção e atendimento ao público;
  • atender à convocação da Mesa para prestação de serviços durante as Sessões Plenárias.

 

Vigilantes-Zeladores (Resolução Nº 02/2010, de 12 de março de 2010)

  • Superintender as medidas de segurança do prédio da Câmara e da segurança e conservação de seus equipamentos;
  • Tomar as providências que se fizerem necessárias à manutenção da boa ordem durante os trabalhos da Câmara, incluindo as Sessões Plenárias;
  • Assistir a Presidência e a Mesa Diretora quanto ao acesso dos cidadãos às dependências da Câmara;
  • Promover a manutenção do jardim e a conservação das dependências externas da Câmara.